“É necessário rever em baixa o tarifário para 2023 da Fagar, E. M.”
Amanhã, sexta-feira, dia 2023-03-31, às 20:30 horas, vai ter lugar uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Faro para análise, discussão e deliberação sobre três propostas de recomendação a respeito do tarifário da Fagar, E. M., para 2023.
Uma do bloco municipal de direita (PPD/PSD, CDS-PP, IL, MPT e PPM), outra do PS e a terceira da CDU.
A recomendação da CDU propõe e defende o seguinte:
"É necessário rever em baixa o tarifário para 2023 da Fagar, E. M.
Considerando que:
- A chegada das primeiras faturas da água em que é aplicado o novo tarifário para 2023 surpreendeu e indignou os farenses devido ao aumento brutal verificado, quer para os consumos domésticos, quer para os consumos não domésticos.
- A empresa municipal FAGAR – FARO, GESTÃO DE ÁGUAS E RESÍDUOS, E. M., foi criada pelo Município de Faro para substituir os Serviços Municipalizados, em 19 de setembro de 2005, em parceria com acionistas privados, por um período previsível de 35 anos, para “a exploração das atividades de interesse geral de construção de redes de águas e de esgotos, de gestão, exploração, manutenção e conservação dos sistemas públicos de distribuição de água para consumo público, de recolha e rejeição de águas residuais domésticas e pluviais, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e de higiene e limpeza pública, manutenção, requalificação e gestão de espaços verdes, bem como de prestação de serviços conexos com essas atividades.”
- O Município de Faro detém 51% do capital social e os 49% privados são detidos atualmente pela AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S. A., liderada por capitais japoneses da Marubeni Corporation.
- Há cerca de doze anos, o Tribunal de Contas realizou uma auditoria operacional à FAGAR, E. M., e uma das conclusões que apresentou foi a seguinte:
“O acordo financeiro alcançado não prevê qualquer transferência efetiva de risco para o parceiro privado, na medida em que a rendibilidade do projeto está, em última instância, sempre garantida por via do esforço ou do parceiro público, ou dos consumidores ou de ambos, concretizado pela alteração de tarifário, ou pela alteração do prazo da parceria, pela atribuição de compensação direta pelo acionista Município de Faro, ou da conjugação de quaisquer das soluções referidas”.
- Estamos a viver um tempo de grande agravamento das condições de vida da maioria das pessoas, das famílias, das micro, pequenas e médias empresas e da generalidade das instituições particulares com fins sociais.
- A Câmara Municipal de Faro e o Conselho de Administração da Fagar não tiveram na devida conta que o Estado de Direito Democrático e Laico que é Portugal consagra constitucionalmente a Câmara Municipal de Faro e a Assembleia Municipal de Faro como os órgãos representativos do Município de Faro e, por conseguinte, dos munícipes farenses e dos seus legítimos interesses.
- Tal como em 2023, também nos anos seguintes os consumidores farenses se poderão vir a debater com o mesmo problema, pelo que é preciso ir mais longe e encetar um processo de revisão dos estatutos e dos acordos parassocial e financeiro celebrados entre os acionistas, bem como do modelo económico e financeiro subjacente (o chamado Caso Base), em linha com as conclusões do Tribunal de Contas.
Em conformidade com o exposto, os eleitos da CDU propõem que a Assembleia Municipal de Faro, reunida extraordinariamente em 31 de março de 2023, delibere recomendar à Câmara Municipal de Faro o seguinte:
1 – Diligencie no sentido do Conselho de Administração da Fagar, E. M., consultar, com carácter de urgência, o Conselho Geral sobre a alteração do tarifário para 2023 e a sua revisão em baixa.
2 – Promova uma revisão em baixa do tarifário para 2023 capaz de assegurar que, para o mesmo volume de água consumida, quer em consumo doméstico, quer em consumo não doméstico, a fatura não aumenta mais do que 4% devido ao efeito da alteração do tarifário.
3 – Garanta a retroatividade do novo tarifário para 2023 ao primeiro mês de aplicação do tarifário atualmente em vigor.
4 - Encete um processo de revisão dos estatutos e dos acordos parassocial e financeiro celebrados entre os acionistas, bem como do modelo económico e financeiro subjacente (o chamado Caso Base), em linha com as conclusões do Tribunal de Contas.
E delibere ainda:
- Enviar esta moção à Fagar, E. M. e às Juntas e Assembleias de Freguesia do Concelho de Faro e divulgá-la aos órgãos de comunicação social.
Faro, 31 de março de 2023.
Os Eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Faro."