Projeto de Resolução n.º 1496/XII/4.ª
Contra a descaraterização da praia da D'Ana em Lagos
Na grande qualidade ambiental e paisagística da Baía de Lagos, tomam particular destaque as falésias que formam o seu lado ocidental, desde a cidade de Lagos até à Ponta da Piedade e se prolongam até à praia do Porto de Mós.
A riqueza panorâmica da cor e da forma rendilhada que a natureza deu às rochas da falésia, as suas praias de areia amarela/dourada e águas transparentes, atribuíram a esta zona da costa, há mais de um século, o nome de Costa D'Oiro, que a celebrizou como o grande ex-libris da Baía de Lagos.
Além deste reconhecimento pelos residentes e visitantes da Costa D'Oiro, também publicações de grande divulgação turística internacional a referem elogiosamente. O Huffington Post, portal com impacto mundial, encontra na Ponta da Piedade “a suprema beleza em termos de praias” que “quase custa a olhar de tão bonita” e, referindo-se às praias, diz que são “consideradas das mais bonitas do planeta, casos de D'Ana e do Camilo destacando-se também a dos Pinheiros e a Praia Grande”.
Muito particularmente, a praia da D'Ana, conhecida como a pérola da Costa D'Oiro, foi ainda distinguida pela revista espanhola Condé Nast Traveller, em 2013, como “a melhor entre as 50 melhores praias do mundo” e o sítio de viagens TripAdvisor destacou-a em 2015 como “a melhor praia de Portugal”.
Na imprensa nacional, um artigo recente de Fernando Silva Grade, autor do livro “O Algarve Tal Como o Destruímos”, diz sobre estas praias que “são referência obrigatória em publicações que compilam os locais do planeta com formações geológicas que, em todo o mundo, só têm similitude na costa australiana de Port Campbel, com estatuto de Parque Natural”.
No entanto, a praia da D'Ana não tem beneficiado, por parte das entidades responsáveis, da atenção e cuidado que todo este prestígio e o lugar destacado que ocupa entre os recursos naturais e patrimoniais lhe deveriam merecer, apresentando sérias deficiências no tratamento da zona envolvente. Além da pressão edificada levada até ao limite da falésia, a incúria oficial tem descurado as questões da erosão provocada pela água da chuva na falésia, permitindo a permanência das descargas de esgotos na praia abusivamente ligados ao sistema pluvial, e há anos abandonou o acesso à praia a uma escada provisória de madeira, por entre restos de demolições de um antigo restaurante.
Em finais do passado mês de abril, a Agência Portuguesa do Ambiente deu início à obra denominada “empreitada de alimentação artificial da praia da D'Ana”, integrada no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012/2015, que era suposto “garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património construído e natural”, conforme a Portaria n.º 915/2014, de 5 de novembro, do Secretário de Estado do Ambiente.
Ora as obras que estão a ser levadas a efeito, pretensamente para atender aos objetivos definidos na referida Portaria, levantam preocupações que, ao nível de avaliação científica, ficam bem expressas pelo professor Galopim de Carvalho, no artigo agora publicado no “Correio de Lagos” intitulado “A propósito dos trabalhos visando o crescimento artificial da praia de D'Ana”, dizendo que “a adulteração da paisagem física em nome do desenvolvimento é um facto que está a atingir proporções preocupantes. Os reflexos no litoral da intervenção do homem são hoje bem visíveis e as soluções encontradas, para os minimizar ou eliminar, nem sempre são as melhores”.
Sabe-se que, segundo a Câmara Municipal, a intervenção em curso “iniciar-se-á pela construção de uma estrutura de retenção lateral entre a arriba do limite norte da praia e o leichão maior dos Artilheiros (esporão), seguindo-se a operação de enchimento da praia por bombagem de cerca de 140 mil m3 de areia, depositados uniformemente ao longo da praia (…). A deposição de areia elevará o nível da praia em cerca de 4,00 metros e proporcionará um avanço médio da linha de costa de 40,0 metros. Desta forma, no final desta obra a extensão do areal de praia ganhará cerca de 40,0 metros (…)”.
A subida do nível da areia da praia, a construção do esporão e o alargamento que mais que duplica a faixa de areia, só poderão significar, por parte dos seus responsáveis e de quem aprovou a obra, tanto a indiferença pela qualidade ambiental que individualiza a praia da D'Ana, como a insensibilidade pelos valores paisagísticos que lhe conferem valor inigualável como património natural, tudo resultando na completa descaracterização da peça emblemática da Costa D'Oiro.
O facto é que, assim, esta obra não só não respeita, como objetivamente contraria o objetivo definido no preâmbulo da Portaria acima referida e com o qual se concorda em absoluto, de proteger o património natural, e em nada corresponde à também pretendida segurança de pessoas e bens, que será garantida não pelo aumento do areal, mas sim pela consolidação das zonas friáveis das arribas, protegendo-as da erosão, nomeadamente da provocada pelas águas da chuva.
A não ser interrompida a obra em curso, a destruição desta paisagem marítima ancestral e deslumbrante irá ter consequências gravosas sobre o estatuto internacional da praia da D'Ana, prejudicando de forma irremediável a sua imagem atual, que a faz ser considerada uma das mais belas do mundo.
O montante de cerca de 1,8 milhões de euros atribuído a esta empreitada deveria ser orientado não para uma obra de destruição do valor da praia da D'Ana, afetando toda a Costa D'Oiro, mas sim para a requalificação das arribas e zona envolvente e valorização dos recursos naturais.
Intrinsecamente ligado aos aspetos de ordem cultural e patrimonial está ainda o valor turístico da Costa D'Oiro e da sua jóia, a praia da D'Ana, de interesse insubstituível e identificador em Lagos, com influência na vida económica local. As novas tendências do turismo orientam-se para valores bem representados na Costa D'Oiro, com experiências de natureza e de mar proporcionadas pelas águas translúcidas, que permitem desfrutar do fundo do mar encantatório. As obras em curso na praia da D'Ana põem em causa estas condições únicas oferecidas pela Baía de Lagos para o turismo interessado pelo mar, onde a Costa D'Oiro oferece meios ideais para o desenvolvimento de atividades abrangendo todos os níveis etários e as mais atualizadas expressões e práticas em desporto e lazer.
Rejeitando liminarmente a descaraterização da praia da D'Ana, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
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Reconheça os valores culturais, paisagísticos e ambientais que elevaram a praia da D'Ana na Costa D'Oiro em Lagos ao estatuto de uma das mais bonitas praias do mundo.
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Reconheça que este estatuto da praia da d´Ana é fator importante para a economia local, que tem no turismo o seu principal ramo de atividade, com criação de emprego e fixação de jovens na economia do mar.
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Suspenda de imediato as obras em curso na praia da D'Ana.
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Utilize as verbas destinadas a estas obras para:
4.1 A elaboração de plano de requalificação da orla costeira da praia;
4.2 A consolidação das arribas, para segurança dos frequentadores da praia e proteção dos valores naturais da Costa D'Oiro;
4.3 A requalificação da zona envolvente e dos acessos à praia;
4.4 A resolução do problema dos esgotos na praia e do encaminhamento das águas pluviais.
Assembleia da República, 28 de maio de 2015
Os Deputados,
PAULO SÁ; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; DIANA FERREIRA; PAULA SANTOS; LURDES RIBEIRO; DAVID COSTA; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS