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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar


PCP apresenta Projeto de Resolução recomendando a adoção de medidas de apoio à atividade de produção de moluscos bivalves

 

Comunicado:

 

Ontem, dia 9 de janeiro, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 903/XII/3ª (em anexo), recomendando a adoção de medidas de apoio à atividade de produção de moluscos bivalves.

 

Recentemente, o Despacho n.º 15264/2013, de 22 de novembro, procedeu à reclassificação das zonas estuarino-lagunares e litorais de produção de moluscos bivalves, desclassificando extensas zonas por todo o país. Esta desclassificação, que atingiu com especial acuidade económica e social as comunidades da Ria Formosa e do litoral oceânico algarvio, criou uma situação dramática para muitos milhares de viveiristas, aquicultores e mariscadores, os quais, de um dia para o outro, veem a sua atividade seriamente comprometida.

 

O país necessita que a atividade económica de produção/apanha de moluscos bivalves, de grande relevo em várias regiões e em particular no Algarve, tenha condições para se manter e se expandir. São necessárias medidas específicas de apoio ao viveiristas, aquicultores e mariscadores, assim como medidas para a resolução urgente dos problemas criados à atividade de produção de moluscos bivalves, quer eles sejam de ordem ambiental, ou provocados pelo Despacho n.º 15264/2013 ou pela política de direita ao serviço dos grupos económicos e financeiros que impôs, ao longo das últimas décadas, o abandono do aparelho produtivo nacional.

 

Nesse sentido, o PCP propõe a adoção das seguintes medidas:

  1. Revogação ou suspensão imediata do Despacho n.º 15264/2013, de 22 de novembro, e realização de novas análises da qualidade microbiológica dos moluscos bivalves, usando protocolos mais rigorosos de recolha e análise de amostras;                                                                               
  2. Isenção do pagamento da taxa de recursos hídricos aos viveiros e unidades de produção aquícola localizados em zonas de produção de classe B e C e em zonas não classificadas;                                                                                                                                                             
  3. Isenção do pagamento de taxa ao pedido de renovação da licença de mariscador dos mariscadores que exercem a sua atividade em zonas de produção de moluscos bivalves de classe B ou C;                                                                                                                                     
  4. Melhoria do mecanismo de fundo de garantia salarial e criação de novos mecanismos de proteção social para os mariscadores;                             
  5. Reforço dos meios financeiros e humanos dos organismos públicos responsáveis pela proteção e conservação de áreas protegidas que abranjam, total ou parcialmente, zonas estuarino-lagunares e litorais de produção de moluscos bivalves, assim como dos organismos de Estado (em particular do IPMA) responsáveis pela monitorização laboratorial da qualidade dos moluscos bivalves;                                                                 
  6. Levantamento exaustivo, a curto prazo, das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água em todas as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção comercial de moluscos bivalves, determinando a origem da contaminação microbiológica dos bivalves;                                  
  7. Elaboração de um plano de intervenção de médio prazo para as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção comercial de moluscos bivalves com classificação inferior a A, com vista à melhoria da qualidade da água e à eliminação de fontes de poluição e contaminação microbiológica dos bivalves;                                                                                                                                                                                            
  8. Implementação de uma política de promoção de uma fileira produtiva em torno das pescas e da produção/apanha de bivalves, que potencie a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das populações.

Faro, 10 de janeiro de 2013